• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Sindicato não pode mover ação em nome de herdeiros de trabalhador

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
29 de outubro de 2024
no Sem categoria
0
Sindicato não pode mover ação em nome de herdeiros de trabalhador

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou o entendimento que já vinha sendo adotado em instâncias inferiores da Justiça trabalhista de que sindicatos de qualquer categoria não podem representar herdeiros nem sucessores de trabalhadores que morreram de Covid-19 nas causas em que pedem indenização por dano moral coletivo em nome deles às empresas. Essas pessoas, conforme decisão da Corte, precisam apresentar suas ações de forma individual ou coletivamente, mas sem envolver os sindicatos — que foram considerados ilegítimos para ajuizar esse tipo de demanda judicial.

 

LEIA TAMBÉM

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS

A posição de que os sindicatos não são legítimos para figurar como parte autora nestes processos partiu de ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Campo Grande (MS). Na ação, o sindicato figura como representante de herdeiros e sucessores de empregados da JBS S.A. que morreram em razão da covid.

 

O sindicato argumentou que, na época da pandemia, a JBS de Campo Grande (MS) não cumpria medidas de saúde e segurança do trabalho para reduzir os riscos de contaminação em sua fábrica. E, por conta disso, muitos dos trabalhadores que morreram contraíram o vírus no ambiente onde trabalhavam diariamente.

 

1ª e 2ª instâncias

 

A JBS solicitou judicialmente que os pedidos de indenização fossem extintos, pelo fato de terem como autor da ação o sindicato, uma vez que a entidade não teria competência para reclamar direitos de natureza pessoal dos herdeiros. A decisão da empresa foi acolhida pelo juízo de primeiro grau, mas o sindicato recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) que manteve a sentença. Então foi apresentado um segundo recurso pelos herdeiros destes trabalhadores e o sindicato ao TST, mas os ministros também confirmaram a decisão.

 

Para o TRT 24, embora os sindicatos tenham ampla legitimidade para apresentar ação coletiva em favor da categoria que representam, essa legitimidade não se estende aos herdeiros ou sucessores de seus representados, por se tratar de um direito pessoal.

 

A mesma posição foi seguida pelo relator do recurso de revista sobre o tema ajuizado no TST, ministro Breno Medeiros. De acordo com Medeiros, “a legitimação dos sindicatos para ajuizar ação em nome de uma categoria tem como pressuposto o interesse de classe envolvido, ou seja, os direitos ligados à categoria representada pela entidade sindical”. 

 

O magistrado explicou, ainda, que no caso da ação civil pública, ela foi ajuizada não apenas em nome de trabalhadores que compõem a categoria, mas também de terceiros não vinculados ao sindicato. “Nessa circunstância, não se trata de um direito sucessório, mas de um dano direto a pessoas que não fazem parte da categoria profissional”, ressaltou o ministro relator. A decisão foi unânime por parte dos demais integrantes da 5ª Turma do TST, onde foi julgado o recurso de revista.

 

 

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 27
Tags: TST

Relacionados Posts

É válida notificação por e-mail, decide STJ em REsp relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira
STJ

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

25 de junho de 2025
Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS
Federais

Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS

25 de junho de 2025
Últimos ajustes: advogada que ganhou do HJur viagem ao Fórum de Lisboa se prepara para experiência “única”
Head

Últimos ajustes: advogada que ganhou do HJur viagem ao Fórum de Lisboa se prepara para experiência “única”

25 de junho de 2025
Escrito "nome social" com as cores da bandeira LGBT
CNJ

CNJ Atualiza Regras para Uso de Nome Social nos Tribunais Brasileiros

25 de junho de 2025
Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
TCU adota Diário Eletrônico para notificações processuais a partir de agosto
Advocacia

TCU adota Diário Eletrônico para notificações processuais a partir de agosto

25 de junho de 2025
Próximo Post
STF tem maioria para validar piso de agente comunitário de saúde

STF tem maioria para validar piso de agente comunitário de saúde

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Denunciados por tentativa de golpe apresentam defesas ao STF

Denunciados por tentativa de golpe apresentam defesas ao STF

7 de março de 2025
TJDFT mantém condenação e shopping terá que indenizar consumidora por queda durante assalto

TJDFT mantém condenação e shopping terá que indenizar consumidora por queda durante assalto

30 de setembro de 2024

Nunes Marques dá prazo de cinco dias para Moraes explicar decisão que suspendeu o X no país

19 de setembro de 2024
Justiça Federal de Brasília arquiva ação contra Janja

Justiça Federal de Brasília arquiva ação contra Janja

17 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica