• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF tem maioria para validar piso de agente comunitário de saúde

Carolina Villela Por Carolina Villela
26 de dezembro de 2024
no STF
0
STF tem maioria para validar piso de agente comunitário de saúde

O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento que trata do piso salarial dos agentes comunitários de saúde.  Já há maioria formada para validar o acórdão do STF que, em 2023, estabeleceu que o piso corresponde ao vencimento do cargo (remuneração básica), mais a gratificação por avanço de competência (desempenho).

Nos embargos de declaração que discutem o RE1279765, o município de Salvador pede que o STF esclareça o acórdão que definiu que a União pode implementar o piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que atuam nos estados, municípios e Distrito Federal. 

LEIA TAMBÉM

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

O município apontou omissão nos casos em que o piso nacional sirva de base de cálculo ou gere reflexos nas verbas reguladas pela legislação local. Argumenta que, se não suprida a omissão, haverá uma contradição, pois será mantido reconhecimento do direito a que as verbas previstas na legislação local sejam calculadas com base no piso nacional, em vez do que está previsto na lei municipal.     

O relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou os embargos de declaração e afirmou que não há que se falar em omissão ou contradição. O ministro ressaltou que “na repercussão do piso nacional nas demais verbas oriundas da relação de trabalho não pode ser computada a gratificação por avanço de competências, paga em caráter geral e permanente a toda categoria”. 

O ministro destacou que a expressão piso salarial deve ser interpretada como o salário mínimo pago ao profissional da categoria, acrescido das verbas fixas, genéricas e permanentes, pagas indistintamente a toda a categoria. Verbas que sejam desvinculadas de condições de trabalho específicas de cada servidor e não tenham por base critérios meritórios individuais.  

O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até o dia 05/11.

Repercussão geral

A repercussão geral (tema 1132) foi reconhecida em 2021 e, em 2023, foi fixada a seguinte tese:

 “I – É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal; 

II – Até o advento da Lei 9.646/2022, a expressão `piso salarial´ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências”

Caso concreto 

Na origem, a autora, uma agente comunitária de saúde e combate às endemias do município de Salvador, ajuizou ação de cobrança em que pedia o reajuste dos seus vencimentos pelo valor correspondente ao piso profissional nacional da categoria, nos termos do art. 1º da Lei 12.994/2014, com efeitos retroativos a contar de 17 de junho de 2014, data da edição da referida lei. Solicitou ainda, entre outros pontos, o pagamento das diferenças decorrentes da aplicação do piso salarial sobre o valor do vencimento, férias, 13º salário, gratificações e descanso semanal remunerado. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reconheceu o pedido. O município de Salvador recorreu contra a decisão do TJ/BA ao STF. 

 
 
 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 30

Relacionados Posts

Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Dias Toffoli e autoridades que participaram de audiência de conciliação sobre a fraude do INSS na Segunda Turma do STF.
Manchetes

INSS: Governo Federal promete iniciar ressarcimento de aposentados vítimas de fraude a partir de 24 de julho

25 de junho de 2025
Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação
Manchetes

Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação

24 de junho de 2025
Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas
Manchetes

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas

24 de junho de 2025
Próximo Post
Ministra Carmen Lúcia, do STF

"Maior notícia foi uma galinha", diz Cármen Lúcia ao falar sobre 2º turno das eleições

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Julgamentos de crimes ambientais em MG estão na pauta do STJ

Julgamentos de crimes ambientais em MG estão na pauta do STJ

31 de março de 2025
STF discute participação de trabalhador na gestão da empresa

STF discute participação de trabalhador na gestão da empresa

18 de fevereiro de 2025
MPTCU pede bloqueio de salários de Bolsonaro e outros 24 militares

MPTCU pede bloqueio de salários de Bolsonaro e outros 24 militares

25 de novembro de 2024
Dino vota para condenar Jefferson e placar está em 2×0

Dino vota para condenar Jefferson e placar está em 2×0

10 de dezembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica