• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Maioria do STF vota para validar regulamentação da profissão de educador físico

Carolina Villela Por Carolina Villela
26 de outubro de 2024
no STF
0
Maioria do STF vota para validar regulamentação da profissão de educador físico

 

Em ação que está sendo julgada no plenário virtual, a maioria dos ministro do Supremo Tribunal Federal seguiu o relator, ministro Dias Toffoli, e votou pela validade da lei que  regulamenta a profissão de educador físico. Também foi validada a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física. O julgamento termina às 23h59 desta sexta-feira (25/10). 

LEIA TAMBÉM

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

 

Na ADI 6260, o Partido Social Cristão (PSC) pediu para que os arts. 4º e 5º da Lei nº 9.696, que regulamenta essas questões, fossem declarados inconstitucionais. A alegação é que os conselhos fiscalizadores das atividades profissionais possuem natureza jurídica de autarquia e sua criação só poderia ocorrer por meio de lei de iniciativa do presidente da República.

O PSC argumentou também que os dispositivos ofendem os princípios democrático da separação de poderes e da legalidade administrativa. Por fim, pediu que fossem interpretados de acordo com os artigos 1º, 2º e 3º Constituição Federal, para excluir a possibilidade de criação de reserva de mercado aos profissionais de educação física, que prevê a exigência de diploma da área ou registro profissional para as áreas de atividades físicas e desporto.

 

 

Perda do objeto 

 

Dias Toffoli considerou que houve perda parcial do objeto, já que a lei questionada na ação, alterada por nova legislação (lei nº 14.386), em 27 de junho de 2022, criou o Conselho Federal de Educação Física e os Conselhos Regionais de Educação Física. Segundo o ministro, entre outras mudanças promovidas, a lei procurou suprimir o vício de reserva de iniciativa que constituía o objeto central dos autos e revogou o art. 5º impugnado.

“ A jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica quanto à prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto quando sobrevém a revogação da norma questionada.”

 

Reserva de iniciativa 

 

O relator destacou que os dispositivos remanescentes não se referem à organização, à estrutura ou às competências dos conselhos profissionais de educação física, mas apenas estabelecem os contornos da própria atividade do educador físico. Segundo o ministro, o art. 1º só exige que o profissional denominado educador físico esteja regularmente inscrito no conselho de fiscalização profissional correspondente. E o art. 3º limita-se a delinear quais seriam as atividades que podem ser desenvolvidas por esses profissionais. 

“Sendo assim, e considerando que essas normas não cuidam de aspectos relativos à estruturação dos conselhos profissionais, considerados autarquias especiais, conforme explicitado no tópico anterior, não incide sobre elas a necessidade de que o processo legislativo haja sido deflagrado pelo chefe do poder Executivo”, diz voto. E continua: “a regulamentação das profissões é matéria que não se sujeita à reserva de iniciativa, a qual, por sua vez, deve ter suas hipóteses de aplicação interpretadas restritivamente, consoante o entendimento da Corte sobre a matéria. Assim, é forçoso concluir pela inexistência de vício formal em relação aos citados dispositivos”.

 

O relator reforçou que vários ofícios e profissões não devem ser condicionados ao cumprimento de condições legais para o pleno exercício, devido à liberdade de iniciativa privada. Porém, as restrições que foquem em atividades de dano ou risco potencial à saúde e à segurança geral estão em harmonia com o estado democrático de direito por atender diretamente o interesse público. 



Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 32

Relacionados Posts

motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Dias Toffoli e autoridades que participaram de audiência de conciliação sobre a fraude do INSS na Segunda Turma do STF.
Manchetes

INSS: Governo Federal promete iniciar ressarcimento de aposentados vítimas de fraude a partir de 24 de julho

25 de junho de 2025
Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação
Manchetes

Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação

24 de junho de 2025
Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas
Manchetes

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas

24 de junho de 2025
mauro cid encara braga netto em acareação noi STF
Manchetes

STF inicia acareação entre Mauro Cid e Braga Netto

24 de junho de 2025
Próximo Post
STF assume negociação sobre danos da tragédia de Mariana

STF assume negociação sobre danos da tragédia de Mariana

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

TST cria Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas para fortalecer segurança jurídica

TST cria Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas para fortalecer segurança jurídica

30 de maio de 2025
Homem preto empunha uma placa onde está escrito closed, uma alusão ao feriado do dia do trabalhador

STJ suspende expediente no feriado do Dia do Trabalhador e só retoma atividade na segunda

28 de abril de 2025
CNJ restringe reconhecimento de benefícios no Judiciário

CNJ restringe reconhecimento de benefícios no Judiciário

20 de maio de 2025
linguagem neutra em quadro negro

Em decisão unânime, STF declara inconstitucionais leis de 3 municípios que proibiam linguagem neutra

30 de abril de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica