• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Empresa sob investigação não pode firmar acordo com o Cade

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
14 de outubro de 2024
no Sem categoria
0
Empresa sob investigação não pode firmar acordo com o Cade

Empresas que são investigadas por formação de cartel não podem assinar termo de compromisso para negociação de procedimentos no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), mesmo diante da alegação de que a investigação não foi concluída. 

Com base neste entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou decisão de primeira instância que tinha dado esse direito ao proprietário de um posto de gasolina, alvo de processo de investigação por formação de cartel com outras empresas.

LEIA TAMBÉM

TCE descobre 858 milionários recebendo bolsas universitárias em Santa Catarina

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

A partir da decisão do juízo de primeiro grau, a empresa pretendia celebrar um acordo de compromisso com o Cade, pelo qual se comprometeria a não cometer nenhum ato relacionado ao crime de cartel. Com o acordo, a empresa pretendia anular atos anteriores que lhe tinham sido impostos e negociar valores de multas, se necessário. Como teve o pedido negado, entrou com uma ação na Justiça pedindo esse direito.

O Cade, por sua vez, apelou ao TRF1 para que a sentença fosse reformada, com o argumento de que a celebração do termo de compromisso não se constitui um “direito subjetivo dos autores”.

Representantes do Conselho argumentaram que “os fatos sob investigação estão expressamente excluídos do rol de fatos passíveis desse tipo de acordo, sendo um ato discricionário, observada a oportunidade e conveniência da Administração”.

Segundo o relator da ação no TRF1, o desembargador federal Eduardo Martins, “a aventada prática de cartel, imputada às empresas autoras, se encontra tipificada como ilícito penal, nos termos da Lei 8.137/1990” — legislação que estruturou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e que dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.

O magistrado afirmou ainda que a lei é clara no sentido de destacar que “constitui crime contra a ordem econômica ‘abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas’”.

Martins ressaltou que, como se não bastassem esses fundamentos, nos últimos tempos o TRF1 vem decidindo que a Lei 10.149/2000 (que transformou o Cade em autarquia e estabeleceu novas regras para prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica), “ao excluir a possibilidade de celebração de termo de compromisso contra a ordem econômica para várias infrações, não criou apenas normas de direito processual, mas também de direito material”.

Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso de apelação do Cade e mudou a decisão de primeira instância, para julgar improcedente o pedido da empresa.

 
 

 

 

 

 

ResponderEncaminhar

 
Adicionar reação

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 28

Relacionados Posts

universidade gratuita vista pelo celular
Tribunais de Contas

TCE descobre 858 milionários recebendo bolsas universitárias em Santa Catarina

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Edmilson Freire da Silva, boslonarista que assassinou petista a facadas no Ceará, é condenado a 12 anos de prisão
Crime e Castigo

Bolsonarista que assassinou petista no Ceará é condenado a 12 anos de prisão

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
Emblema do SUS, que vai permitir que hospitais troquem dívida por serviços médicos
Head

Governo Federal Lança Programa que Permite a hospitais Trocar Dívidas por Atendimentos no SUS

25 de junho de 2025
Juliana Marins
Internacionais

Brasileiros Protestam nas Redes do Presidente Indonésio por Demora no Resgate de Turista Morta

25 de junho de 2025
Próximo Post

Sai listas tríplices para as duas vagas no STJ

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Gilmar pede vista e suspende julgamento de recurso de Robinho

Gilmar pede vista e suspende julgamento de recurso de Robinho

30 de março de 2025
Soluções na área ambiental vão além de decisões judiciais

Soluções na área ambiental vão além de decisões judiciais

10 de janeiro de 2025
Análise de plano da União para solucionar violação de direitos de presos segue no STF

Análise de plano da União para solucionar violação de direitos de presos segue no STF

18 de outubro de 2024
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

Saiba quais são os destaques da pauta do STF para o mês de maio

6 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica