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O pacote anti-STF é problemático e inconstitucional

Luigi Roberto Rodrigues Berzoini Por Luigi Roberto Rodrigues Berzoini
1 de maio de 2025
no Artigo
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O pacote anti-STF é problemático e inconstitucional

O pacote de medidas anti-STF aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados é problemático e inconstitucional em diversos pontos.

Iniciando pelo mais absurdo, a Proposta de Emenda Constitucional 28/2024, que permite que o Congresso suspenda decisões do STF, viola o princípio da separação de poderes, uma vez que a redação dada ao §4° do art. 102 da Constituição diz que o Congresso Nacional poderá sustar os efeitos de uma decisão judicial, se considerar que a decisão exorbita do adequado exercício da função jurisdicional. E inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata, o que é completamente subjetivo.

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Criar uma hipótese de interferência indevida do poder Legislativo no Judiciário, transferindo a função jurisdicional para o Congresso Nacional é, no mínimo, teratológico e inconstitucional, pois quem dá a última palavra em matéria de Controle de Constitucionalidade é o Supremo, como está no próprio art. 102 da Constituição Federal, a mesma Constituição que veda a deliberação de emenda tendente a abolir a separação de poderes.

Sendo assim, é completamente inconstitucional uma PEC permitir ao Congresso sustar decisões do STF com base em critérios absolutamente subjetivos, deixando o Supremo à mercê da vontade do legislador. 

Por sua vez, quanto à limitação de decisões monocráticas, cabe ressaltar que os próprios relatores das ações do STF têm levado suas decisões ao Plenário ou às turmas para referendar essas decisões, o que resolve o problema da aplicabilidade das decisões individuais. Não há problema em prever isso na Constituição Federal, o problema da PEC é realmente possibilitar a suspensão de decisões.

Se trata de uma proposição inconstitucional, tendente a abolir a separação dos poderes e esse provavelmente será o entendimento do STF quando alguém que tenha legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade assim o fizer. No momento que a inconstitucionalidade for declarada pela Suprema Corte, os mesmos que estão aprovando um texto claramente inconstitucional irão reclamar da interferência.

Discordar das decisões do Supremo Tribunal Federal e criticar determinados excessos é um direito democrático de todos, inclusive dos parlamentares em suas funções. 

Debater proposições para melhorar a Justiça é uma prerrogativa e justamente uma das funções do Parlamento, entretanto, uma proposição que permite a invasão de atribuições de outro poder é flagrantemente inconstitucional.

Os Projetos de Lei 4754/2016 e 658/2022, por sua vez, representam duas proposições que não são necessariamente inconstitucionais, mas problemáticas. 

Criar novas hipóteses de crime de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal em uma pauta com outras proposições anti-STF – justamente após a decisão do ministro Flávio Dino de suspender o pagamento das emendas parlamentares do Orçamento Secreto – é uma clara tentativa de assédio legislativo com objetivos nem um pouco republicanos.

* Luigi Roberto Rodrigues Berzoini é advogado  e pós-graduando em Advocacia Criminal

_____________________________________________________________________________

Os textos dos artigos e das análises são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do Hjur. 

 

 

Autor

  • Luigi Roberto Rodrigues Berzoini
    Luigi Roberto Rodrigues Berzoini

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