• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Sem natureza de ordem pública

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
20 de novembro de 2024
no STJ
0

Para especialistas, decisão do STJ sobre impenhorabilidade de valores menores que 40 salários terá impacto em todo o país

 

LEIA TAMBÉM

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

Juristas avaliam que medida dará segurança jurídica e ampliará a recuperação de crédito.

 Especialistas em Direito Processual Civil avaliam como bastante positivo o impacto da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a impenhorabilidade de valor inferior a 40 salários mínimos. A Corte decidiu que não se trata de matéria de ordem pública e, portanto, não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. Antes de tomar a decisão, o juiz terá que pedir à parte que apresente suas justificativas para ser avaliada a impenhorabilidade. 

Em caso de execução de valores da poupança inferiores a 40 salários mínimos, o juiz decretará a indisponibilidade do montante. E, a partir daí, a parte terá que explicar se enquadra na previsão legal de impenhorabilidade. Se ficar comprovado que sim, o valor será liberado e considerado judicialmente impenhorável.

 

Conforme o entendimento firmado pelo Tribunal Superior, compete às partes se manifestarem – nos autos ou por meio de embargos à execução ou impugnação – sobre qual é a situação do indivíduo executado no momento, para que sua condição de “impenhorável” seja analisada.

 Para o advogado Cassio Scarpinella Bueno, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) — entidade que participou do julgamento como amicus curiae ( amigos da corte) —  o posicionamento do STF vai garantir maior segurança jurídica às decisões sobre penhorabilidade de valores nessa faixa de 40 salários mínimos. 

“Há casos e casos. Recursos até este valor são impenhoráveis, conforme estabelece o Código de Processo Civil e isso é claro. Mas é preciso saber se isso é resultado de rendimentos provenientes do salário da pessoa, se consta numa conta poupança ou numa conta de investimento, se a pessoa possui mais de uma caderneta de poupança” explica o advogado Scarpinella Bueno.

 

Segundo ele, há muitos fatores a serem avaliados. 

 

“Daqui por diante, o juiz vai querer saber, antes, qual a real situação de quem está sendo alvo de execução para avaliar se a impenhorabilidade é válida ou não”, destaca.

 Entenda o caso

 O julgamento ocorreu durante sessão da Corte Especial do STJ que analisou o Tema 1.235, cuja controvérsia era definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários-mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz. Os ministros consideraram que não. Mas enfatizaram que isso não significa que esse valor não pode ser considerado impenhorável. A impenhorabilidade pode sim vir a acontecer, mas somente a partir de outras avaliações a serem feitas.

 A relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi, destacou que o CPC de  2015 não apenas trata a impenhorabilidade como relativa como também regulamenta a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, prevendo que, após a determinação de indisponibilidade, incumbe ao executado, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. 

 De acordo com a relatora, quando o legislador objetivou autorizar a atuação de ofício pelo juiz, o fez de forma expressa, como no parágrafo 1º do art. 854 do CPC.

“Nesse trecho, o Código admite que o juiz determine de ofício o cancelamento da indisponibilidade que ultrapasse o valor executado, mas não faz previsão similar quanto ao reconhecimento de impenhorabilidade”, destacou a ministra no seu voto.

 Sem natureza de ordem pública

 Ainda de acordo com a ministra, o CPC não autoriza que o juiz reconheça a impenhorabilidade de ofício. Pelo contrário, atribui expressamente ao executado o ônus de alegar tempestivamente a impenhorabilidade do bem constrito, se explicando e expondo suas razões. 

 Com a pacificação do entendimento, o colegiado do STJ fixou a seguinte tese: “A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários-mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença sob pena de preclusão.”

 

 

 

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 16

Relacionados Posts

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor é calculado sobre total da dívida, decide STJ em voto relatado pela ministra Regina Helena Costa
STJ

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

25 de junho de 2025
É válida notificação por e-mail, decide STJ em REsp relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira
STJ

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

25 de junho de 2025
Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Próximo Post
Novo presidente do TST defende Judiciário atuante

Novo presidente do TST defende Judiciário atuante

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STJ julga recurso contra tirolesa do Pão de Açucar

STJ julga recurso contra tirolesa do Pão de Açucar

18 de março de 2025
57% dos casos de subtração internacional de menor envolvem violência doméstica

57% dos casos de subtração internacional de menor envolvem violência doméstica

28 de janeiro de 2025

STF discute lei estadual que limita atendimento de plano de saúde à autistas

14 de março de 2025
Lula assistirá Ainda Estou aqui em sessão especial no Alvorada

Lula assistirá Ainda Estou aqui em sessão especial no Alvorada

25 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica