• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

CNJ cria Exame Nacional dos Cartórios

Da Redação Por Da Redação
28 de janeiro de 2025
no Sem categoria
0
CNJ cria Exame Nacional dos Cartórios

A  criação do Exame Nacional dos Cartórios foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (20/8).  Só poderão se inscrever nos concursos locais, candidatos e candidatas a exercer os serviços notariais e de registro que forem aprovados no certame nacional.  O objetivo é aumentar a uniformidade, a idoneidade e a qualidade dos cartórios extrajudiciais.

A nova norma não se aplica aos concursos com editais já publicados. Já os próximos editais deverão aguardar até a regulamentação do Exame Nacional dos Cartórios pela Corregedoria Nacional de Justiça, que também organizará o certame.

LEIA TAMBÉM

Últimos ajustes: advogada que ganhou do HJur viagem ao Fórum de Lisboa se prepara para experiência “única”

CNJ Atualiza Regras para Uso de Nome Social nos Tribunais Brasileiros

Com tem caráter eliminatório e não classificatório, serão consideradas aprovadas as pessoas que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva na ampla concorrência. No caso de pessoas que se autodeclarem com deficiência, negras ou indígenas, será necessário obter ao menos 50% de acertos. A aprovação no Exame terá validade de quatro anos.

A prova objetiva conterá 100 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas. Além de conhecimentos gerais e da Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos; Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Tributário; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal; e Direito Comercial.

O Exame Nacional dos Cartórios deve ser realizado ao menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal. Para sua realização, será crida uma comissão de concurso, composta por quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um representante da Advocacia, um registrador ou uma registradora e um tabelião ou uma tabeliã, todos convidados pelo presidente do CNJ, ouvido o corregedor nacional de Justiça.

As Comissões deverão comunicar ao CNJ as datas programadas para cada etapa com antecedência mínima de quinze dias. As datas não podem coincidir com etapa de outro concurso para serviços notariais ou de registro comunicada previamente ao CNJ.

A medida foi inspirada no Exame Nacional da Magistratura (Enam) e altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. 

CONCURSOS PARA CARTÓRIOS

A Resolução CNJ n. 81/2009 determina que os tribunais realizem semestralmente concursos para cartórios e que devem ser concluídos em no máximo 12 meses. 

Em caso de descumprimento da regra, os tribunais ficam impedidos de utilizar os recursos resultantes da aplicação do teto remuneratório aos substitutos ou interinos, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do tema 779 da repercussão geral. Nessa hipótese, os valores devem permanecer depositados em conta separada e sem movimentação, com prestação de contas à Corregedoria Nacional.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 26

Relacionados Posts

Últimos ajustes: advogada que ganhou do HJur viagem ao Fórum de Lisboa se prepara para experiência “única”
Head

Últimos ajustes: advogada que ganhou do HJur viagem ao Fórum de Lisboa se prepara para experiência “única”

25 de junho de 2025
Escrito "nome social" com as cores da bandeira LGBT
CNJ

CNJ Atualiza Regras para Uso de Nome Social nos Tribunais Brasileiros

25 de junho de 2025
Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
TCU adota Diário Eletrônico para notificações processuais a partir de agosto
Advocacia

TCU adota Diário Eletrônico para notificações processuais a partir de agosto

25 de junho de 2025
Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
universidade gratuita vista pelo celular
Tribunais de Contas

TCE descobre 858 milionários recebendo bolsas universitárias em Santa Catarina

25 de junho de 2025
Próximo Post
fachada do prédio sede do TSE em Brasília

O uso do poder de polícia pelo TSE

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STF reconhece repercussão geral sobre troca de dados financeiros entre órgãos de investigação

STF reconhece repercussão geral sobre troca de dados financeiros entre órgãos de investigação

11 de junho de 2025

Nepotismo: STF volta a discutir possibilidade de nomeação de cônjuge ou parente para cargos políticos

20 de novembro de 2024
Martelo de madeira da Justiça ao lado da Estátua da Justiça

Lula nomeia magistrados para TREs e TRFs

3 de junho de 2025
Processos na Justiça por medicamento de alto custo crescem de forma desordenada

Processos na Justiça por medicamento de alto custo crescem de forma desordenada

11 de setembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica