• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF suspende efeitos de decisão que impedia Garotinho de participar das eleições municipais

Da Redação Por Da Redação
5 de setembro de 2024
no Sem categoria
0
STF suspende efeitos de decisão que impedia Garotinho de participar das eleições municipais

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro que impedia o ex-governador Anthony Garotinho de concorrer nas eleições municipais deste ano. A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 242921, em que se pede a nulidade das provas que basearam sua condenação, e vale até o julgamento final da ação.

Garotinho foi condenado pela Justiça Eleitoral a 13 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão no âmbito da chamada “Operação Chequinho”. Ele e outras pessoas foram denunciados pela compra de votos em troca de um benefício social (Cheque Cidadão) para favorecer candidatos a prefeito e vereador do seu núcleo político nas eleições municipais de 2016, em Campos dos Goytacazes (RJ).

LEIA TAMBÉM

STF define tese sobre prova obtida em celular perdido na cena do crime

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

Em 2022, um dos denunciados na operação teve a condenação anulada pela Segunda Turma do STF, que considerou as provas obtidas contra ele, ilícitas. No HC, apresentado contra decisão do TSE que confirmou a condenação, a defesa alega que as provas contra Garotinho também teriam sido obtidas de forma irregular.

Na decisão, Zanin observou que, a princípio, a investigação que resultou na ação penal em que Garotinho foi condenado e subsidiou todas as condenações vinculadas à denominada “Operação Chequinho” teve a mesma origem ilícita já reconhecida pela Segunda Turma para anular a condenação do outro réu. Assim, a suspensão dos efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade é necessária porque, caso se chegue à conclusão de que as condenações decorreram de prova ilícita, Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições.

Informações: STF

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 50

Relacionados Posts

A foto mostra uma pessoa com celular na mão.
Manchetes

STF define tese sobre prova obtida em celular perdido na cena do crime

25 de junho de 2025
Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor é calculado sobre total da dívida, decide STJ em voto relatado pela ministra Regina Helena Costa
STJ

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

25 de junho de 2025
TST condena empresa por arbitragem ilegal. Relator foi ministro José Roberto Freire Pimenta
TST

TST condena empresa a pagar indenização por submeter rescisões de contratos à arbitragem

25 de junho de 2025
A foto mostra os ministros do STF em julgamento no plenário da Corte.
Head

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

25 de junho de 2025
É válida notificação por e-mail, decide STJ em REsp relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira
STJ

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

25 de junho de 2025
Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS
Federais

Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS

25 de junho de 2025
Próximo Post
OAB aprova protocolo pioneiro de julgamento ético – disciplinar, com perspectiva de gênero e raça

OAB aprova protocolo pioneiro de julgamento ético – disciplinar, com perspectiva de gênero e raça

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Fachada do edifício-sede do STF

STF forma maioria para flexibilizar remoção de conteúdo nas redes sociais

12 de junho de 2025
Cebraspe divulga resultados de concurso da Justiça Eleitoral

Cebraspe divulga resultados de concurso da Justiça Eleitoral

15 de janeiro de 2025
Martelo de madeira ao lado do código

STJ: Premeditação de crime pode justificar valoração negativa da culpabilidade, mas não é essencial

6 de junho de 2025

Karina Zucoloto analisa o uso da IA no Judiciário

18 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica