• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Laboratório é condenado a indenizar mulher que contraiu doença rara após participar de pesquisa clínica

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
10 de abril de 2025
no STJ
0
Laboratório é condenado a indenizar mulher que contraiu doença rara após participar de pesquisa clínica

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A ao pagamento de indenização de R$ 300 mil a uma participante de pesquisa clínica que a levou a desenvolver doença dermatológica rara e incapacitante. O julgamento foi realizado pela 3ª Turma da Corte, no Recurso Especial (REsp) Nº  2.145.132.

A mulher aceitou participar da pesquisa e contou que informou sobre os primeiros sinais da doença dez dias após a segunda rodada de aplicação do medicamento, quando acionou a Justiça para obter o custeio integral dos tratamentos dermatológico, psicológico e psiquiátrico, além de indenizações por danos morais, estéticos e psicológicos. 

LEIA TAMBÉM

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu o nexo causal entre o uso do medicamento e o surgimento da doença e condenou o laboratório à indenização, além de um pagamento de pensão vitalícia de cinco salários mínimos para a mulher, em função de ela ter tido a capacidade de trabalho reduzida, por conta de sequelas que foram consideradas irreversíveis pelos médicos.

Enriquecimento ilícito

Em recurso ajuizado junto ao STJ, o Aché alegou que o TJGO inverteu indevidamente o ônus da prova, exigindo a produção de uma prova negativa, o que seria impossível.

Também argumentou que os valores da condenação deveriam ser reduzidos, pois a renda da vítima era inferior a um salário mínimo antes da pesquisa, e a manutenção integral da decisão representaria enriquecimento ilícito, contrariando a própria jurisprudência do STJ.

Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a fragilidade da perícia realizada, de fato impediu a confirmação, com grau de certeza, do nexo causal entre a administração do medicamento e o desenvolvimento da doença. 

A ministra avaliou que o TJGO, ao considerar outros elementos que endossavam as alegações da vítima, atribuiu ao laboratório o risco pelo insucesso da perícia, determinando que arcasse com as consequências de não ter demonstrado a inexistência do nexo causal – prova que lhe seria favorável, conforme a dimensão objetiva do ônus da prova.

Normas e resoluções

Nancy Andrighi destacou que uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) (RDC 9/2015 )estabelece que o patrocinador é responsável por todas as despesas necessárias em casos de eventos adversos decorrentes do estudo clínico, como exames, tratamentos e internações.

Outra resolução, do Conselho Nacional de Justiça ( Resolução 466/2012 ) exige que as pesquisas com seres humanos, em qualquer área do conhecimento, garantam acompanhamento, tratamento, assistência integral e orientação aos participantes, inclusive nas pesquisas de rastreamento. 

A relatora afirmou que a pensão mensal de cinco salários mínimos não configura enriquecimento sem causa, uma vez que o valor leva em consideração a subsistência da autora e também o necessário para cobrir tratamentos médicos exigidos pelo seu quadro.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 38

Relacionados Posts

Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Ministro Paulo Sergio Domingues
Head

Empresas que integram conglomerado envolvido em questões judiciais respondem solidariamente pelo grupo

20 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi durante sessão do STJ
STJ

Pedido de esclarecimentos sobre decisão arbitral altera o prazo de decadência da ação, decide STJ

20 de junho de 2025
Desembargador Ivo de Almeida, do TJSP
Estaduais

PGR oferece denúncia ao STJ contra desembargador do TJSP por corrupção passiva e outros delitos

18 de junho de 2025
Próximo Post
TST condena banco a indenizar analista por horas de sobreaviso

TST condena banco a indenizar analista por horas de sobreaviso

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Adolescente impedido de entrar em loja ganha direito a indenização

Adolescente impedido de entrar em loja ganha direito a indenização

10 de janeiro de 2025
PF prende militares e policial acusados de planejar golpe de Estado

PF prende militares e policial acusados de planejar golpe de Estado

21 de novembro de 2024
Saiba o que está em jogo no julgamento da ADPF das favelas

Saiba o que está em jogo no julgamento da ADPF das favelas

3 de abril de 2025
Processos de execução fiscal sem CPF e CNPJ serão extintos

Honorários em adjudicação incidem sobre valor da vantagem econômica da parte vencedora, diz STJ

4 de junho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica