A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional do Exame de Ordem informaram alteração no prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional do 43º Exame de Ordem Unificado. O novo prazo será de 0h do dia 9 de julho às 23h59 do dia 11 de julho de 2025.
A modificação substitui o intervalo anteriormente previsto, que ia das 12h do dia 9 de julho às 12h do dia 11 de julho de 2025. Todos os demais prazos e condições estabelecidos no Edital de Abertura do Exame permanecem inalterados, conforme horário oficial de Brasília.
Manutenção dos demais prazos
A alteração foi comunicada oficialmente através de comunicado publicado pela organização do exame. Os candidatos devem estar atentos ao novo horário para não perderem o prazo recursal, que é fundamental para questionar possíveis inconsistências na correção.
O ajuste no cronograma visa proporcionar melhor organização do processo de análise dos recursos, mantendo a transparência e garantindo o direito de defesa dos examinandos. A medida não afeta outras etapas do cronograma do 43º EOU.
Direito de recurso preservado
Os recursos devem ser fundamentados e direcionados especificamente ao resultado preliminar da prova prático-profissional. O sistema permite que candidatos questionem critérios de correção ou solicitem revisão de notas quando julgarem necessário.
A Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação do exame, manterá todos os canais de atendimento disponíveis durante o período recursal. Os candidatos podem acessar informações adicionais através do site oficial da organizadora.