O Superior Tribunal Militar apresentou ao Conselho Nacional de Justiça o modelo de juiz de garantias voltado à Justiça Militar da União, que entrará em vigor em 1º de agosto. A apresentação ocorreu durante reunião da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual.
A regulamentação pelo STM atende à Resolução CNJ nº 562/2024, que institui diretrizes para estruturação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar e dos Estados. A figura foi consagrada pela Lei nº 13.964/2019 e considerada obrigatória pelo STF em 2023.
Modelo adaptado às especificidades
A presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, destacou as especificidades do Judiciário Federal Castrense. “O cumprimento dessa determinação valoriza o devido processo legal e será debatido para adoção das determinações do CNJ com maior percuciência e fidelidade possível”, declarou.
O modelo estabelece que a competência do juiz das garantias será exercida reciprocamente entre juiz titular e substituto de uma mesma Auditoria. Nos casos de atuação de apenas um magistrado, a competência será exercida de forma regionalizada entre Auditorias distintas.
Construção democrática
A estrutura foi desenvolvida com auxílio da Escola da Magistratura da JMU de forma democrática, através de votação dos 36 juízes federais da Justiça Militar. O conselheiro do CNJ João Paulo Schoucair classificou o encontro como “importante e produtivo para aprimorar o sistema judicial militar”.
O juiz das garantias atuará apenas na fase de instrução do processo, sendo responsável por garantir direitos fundamentais do investigado, promovendo maior imparcialidade no processo penal militar e fortalecendo o devido processo legal.