Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF 1) divulgou portaria com atualização das suas tabelas para pagamento de custas atualizou e despesas processuais no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 1.ª Região.
Conforme o documento, a Portaria Presi 342/2025, os pagamentos devem ser feitos mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser preenchida e paga pelo cidadão requerente.
Como acessar
A estimativa dos valores devidos pode ser feita pelo portal do TRF-1, por meio do acesso à aba intitulada ‘Processual’. Ao entrar nela, o usuário tem acesso ao item ‘Cálculo de Custas e Despesas Processuais’.
Conforme informações da administração do Tribunal, caso a GRU seja paga de maneira incorreta – como, por exemplo, um pagamento que exceda o valor devido –, o pedido de devolução por reembolso deve ser protocolado via formulário eletrônico também disponível no mesmo portal.
Prazo para reembolsos
Esse formulário foi determinado pela Portaria Presi 529/2022. O prazo para requerimentos de reembolso é de cinco anos, contados a partir da data do depósito inicial.
A administração do Tribunal ressaltou, também, que todas as diretrizes sobre as normas gerais para pagamento de custas judiciais, porte de remessa e retorno dos autos e despesas processuais no âmbito da Justiça Federal da 1.ª Região estão disponíveis na portaria 342.
-Com informações do TRF 1