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Moraes acolhe parecer da PGR e arquiva processo que pedia prisão de Bolsonaro

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
3 de abril de 2025
no STF
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Moraes acolhe parecer da PGR e arquiva processo que pedia prisão de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu nesta quarta-feira (02/04) manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e arquivou processo que pedia a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O pedido de prisão preventiva foi feito pela vereadora do Recife Liana Cirne (PT) e pelo funcionário de seu gabinete Victor Pedrosa.

A ação teve como justificativa o fato de Bolsonaro ter convocado atos favoráveis a uma anistia aos presos e investigados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, por meio de falas e também pelas redes sociais. 

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Os autores da ação ajuizaram uma notícia-crime no STF imputando ao ex-chefe de Estado “o possível cometimento dos delitos de obstrução da Justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no curso do processo”. E disseram que a prisão preventiva se justificaria em razão de “garantir a ordem pública e a instrução processual”.

Ao avaliar o caso, o procurador-geral Paulo Gonet se manifestou pelo arquivamento do processo. Gonet afirmou que um processo criminal só pode ser aberto por meio de denúncia do Ministério Público. Portanto, os noticiantes não deveriam ter pleiteado o pedido no STF, responsável por eventualmente julgar o ex-presidente, que é alvo da solicitação. 

Não conhecimento

“A manifestação é pelo não conhecimento dos requerimentos formulados, com o consequente arquivamento dos autos”, enfatizou o procurador na peça jurídica. Além disso, segundo ele, “não há elementos de prova que justifiquem uma prisão”. 

“Os relatos dos noticiantes não contêm elementos informativos mínimos, que indiquem suficientemente a realidade de ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação”, acrescentou Gonet.

Na sua decisão,  Moraes seguiu o parecer do PGR e alegou como motivo que levou ao arquivamento do processo a “ilegitimidade da parte” que entrou com a queixa-crime na Corte.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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