• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Supremo invalida parte de lei goiana sobre educação básica

Carolina Villela Por Carolina Villela
2 de abril de 2025
no STF
0
Supremo invalida parte de lei goiana sobre educação básica

O Supremo Tribunal Federal proclamou, nesta quarta-feira (02.04), o resultado do julgamento que discutiu a Lei Complementar n° 26/98 , que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo estadual e alcança a rede privada de educação, especialmente para submetê-la à fiscalização do poder público. Na sessão desta tarde, os ministros analisaram dois dispositivos da lei que não tiveram maioria clara no julgamento realizado no plenário virtual, em dezembro do ano passado e vetaram trechos da lei.

Formação de professores 

LEIA TAMBÉM

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

Em relação ao artigo 83 – que prevê que a formação de docentes para atuar na educação básica exige nível superior em curso de título de licenciatura plena a ser realizada preferencialmente em universidades e centros universitários – por unanimidade, os ministros votaram pela exclusão da expressão “a ser realizada preferencialmente em universidades e centros universitários” e para excluir a incidência desse dispositivo sobre a educação infantil, conforme prevê a Constituição.

Piso salarial 

Sobre o artigo 92 – que prevê que o piso salarial no início da carreira não pode ser inferior àquele nacionalmente unificado estabelecido em lei federal com jornada de 30 horas semanais, nele incluídas as horas atividades com reajustes periódicos que preservem seu valor aquisitivo – por maioria, o STF julgou inconstitucional a expressão “ jornada de 30 horas semanais”, por considerar que viola a competência federal para legislar sobre direito do trabalho. 

Entenda o caso

Na ADI 2965 , a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionou vários dispositivos da Lei Complementar 26/98, do estado de Goiás, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo estadual. A alegação é que o estado tem competência para legislar sobre educação junto da União, no entanto, a legislação atual deve estar obrigatoriamente em consonância com a lei nacional.  

Entre outros pontos, argumentou, que houve invasão da esfera constitucional no que se refere à destinação, para as escolas privadas, de pelo menos um terço da carga horária dos professores para realização de atividades pedagógicas e extra-sala. Também sustentou que a lei limitou o número de alunos por sala de aula, o que seria uma limitação administrativa inadmissível.

Por outro lado, a Assembleia Legislativa do estado de Goiás alega que “a Lei Complementar n° 26/98, ao dispor sobre as diretrizes e bases do Sistema Educativo do estado de Goiás, atuou dentro dos limites de sua competência concorrente, não ofendendo, destarte, qualquer preceito constitucional”.

Plenário virtual

No plenário virtual, o relator da ação, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da lei goiana. No entanto, a maioria dos ministros divergiu: Luiz Fux, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Edson Fachin, André Mendonça e Alexandre de Moraes entenderam que o estado pode fiscalizar e autorizar escolas privadas, por não se tratar de matéria de competência exclusiva da União. Os ministros também validaram a limitação do número de alunos por sala de aula.

 

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 47

Relacionados Posts

A foto mostra os ministros do STF em julgamento no plenário da Corte.
Head

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

25 de junho de 2025
Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Dias Toffoli e autoridades que participaram de audiência de conciliação sobre a fraude do INSS na Segunda Turma do STF.
Manchetes

INSS: Governo Federal promete iniciar ressarcimento de aposentados vítimas de fraude a partir de 24 de julho

25 de junho de 2025
Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação
Manchetes

Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação

24 de junho de 2025
Próximo Post

Moraes nega semiaberto harmonizado para Daniel Silveira

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

urna eletrônica com um cadeado no visor indicando que está travada

TSE mantém inelegibilidade de candidato a vereador em Itapecerica da Serra por peculato

9 de maio de 2025
Policiais femininas de braços cruzados sorrindo

Maioria do STF reduz prazo de aposentadoria de policiais mulheres

28 de abril de 2025
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, em sessão no plenário da Corte.

Flávio Dino, do STF, determina o bloqueio de mais de 1,2 mil emendas da Saúde

30 de abril de 2025
Deputada Carla Zambelli na tribuna da Cãmara

Moraes nega pedido de Zambelli e mantém julgamento no plenário virtual

24 de abril de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica