• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Operação conjunta consegue repatriar criança retirada ilegalmente do Brasil

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
31 de março de 2025
no Sem categoria
0
Operação conjunta consegue repatriar criança retirada ilegalmente do Brasil

Operação conjunta do Ministério Público Federal, Polícia Federal, Justiça Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo conseguiu trazer de volta ao Brasil, na última semana, uma criança retirada do país com apenas 19 dias de vida. O caso, que demorou um ano e três meses para ser concluído, também resultou na condenação, por tráfico internacional de pessoas, do responsável por ter levado ilegalmente a bebê para Portugal. 

“Graças a uma atuação interinstitucional exitosa e célere, conseguimos trazer a vítima de volta em segurança. A cooperação internacional com o Ministério Público português também foi fundamental para esse desfecho”, destacou o procurador da República Gustavo Nogami, responsável pela condução da denúncia e andamento dos trabalhos a respeito no MPF em Campinas (SP).

LEIA TAMBÉM

STF define tese sobre prova obtida em celular perdido na cena do crime

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

O condenado, um empresário português, foi acusado pelo MPF de traficar, por meio de fraude, a criança para Portugal com o objetivo de adotá-la ilegalmente. Ele chegou ao Brasil em outubro de 2023 e acompanhou, no mesmo mês, o parto da bebê na Santa Casa de Valinhos (SP). Logo após o nascimento, registrou a criança de forma ilegal, declarando-se pai dela. Em seguida, ajuizou uma ação de guarda unilateral perante a Justiça Estadual da comarca local. 

Utilizando informações e documentos falsos, e com o argumento de que teria melhores condições para cuidar da criança, o empresário obteve autorização para transportá-la ao exterior.

Repetição da prática

De acordo com informações do MPF, o crime foi descoberto porque no mês seguinte ao ocorrido o empresário retornou ao Brasil para traficar outra criança e seguiu o mesmo procedimento: acompanhou o parto de outro bebê no mesmo hospital e, após o nascimento, o registrou como filho. Em seguida, ingressou com pedido de homologação de acordo de guarda unilateral, desta vez perante a Justiça Estadual da Comarca de Itatiba (SP). 

Desconfiados com o retorno do empresário em menos de um mês alegando ser pai de outra criança, os funcionários da instituição de saúde acionaram o Ministério Público, quando foram iniciadas as investigações relacionadas a tráfico internacional de pessoas. 

Prisão em flagrante

Em dezembro de 2023, com base em pedido do MPF, o empresário foi preso em flagrante na Santa Casa de Valinhos, enquanto visitava o recém-nascido que ainda estava internado, o que impediu que ele levasse a segunda criança para Portugal. 

Após a conclusão das investigações, o procurador da República Gustavo Nogami ofereceu a denúncia contra o traficante em janeiro de 2024. Seis meses depois, em julho, o homem foi condenado pela Justiça Federal pelo crime de tráfico internacional de pessoas, previsto no artigo 149-A do Código Penal. No total, ele cumprirá mais de cinco anos de reclusão.

Ao chegar ao Brasil, o bebê foi entregue, conforme decisão da Justiça Estadual de Valinhos, aos cuidados de uma instituição local que promove acolhimento familiar. A família acolhedora em Portugal já está em contato com a família acolhedora daqui para compartilhar informações essenciais e garantir uma transição cuidadosa.

O resgate ocorreu de acordo com o Protocolo de Palermo, ratificado pelo governo brasileiro em 2004 e considerado marco internacional de consolidação e orientação sobre a estratégia global de prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas.   

 

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 24

Relacionados Posts

A foto mostra uma pessoa com celular na mão.
Manchetes

STF define tese sobre prova obtida em celular perdido na cena do crime

25 de junho de 2025
Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor é calculado sobre total da dívida, decide STJ em voto relatado pela ministra Regina Helena Costa
STJ

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

25 de junho de 2025
TST condena empresa por arbitragem ilegal. Relator foi ministro José Roberto Freire Pimenta
TST

TST condena empresa a pagar indenização por submeter rescisões de contratos à arbitragem

25 de junho de 2025
A foto mostra os ministros do STF em julgamento no plenário da Corte.
Head

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

25 de junho de 2025
É válida notificação por e-mail, decide STJ em REsp relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira
STJ

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

25 de junho de 2025
Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS
Federais

Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS

25 de junho de 2025
Próximo Post
Merendeira aposentada será indenizada por cancelamento indevido de plano de saúde

Merendeira aposentada será indenizada por cancelamento indevido de plano de saúde

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

AGU pede que Dino reconsidere exigências para liberar emendas

AGU pede que Dino reconsidere exigências para liberar emendas

6 de dezembro de 2024
Para maioria do STF, multa por dano ambiental é imprescritível

Para maioria do STF, multa por dano ambiental é imprescritível

28 de março de 2025
Supermercado com piso molhado

Supermercado condenado a indenizar cliente que caiu em piso molhado

28 de maio de 2025
Em tom descontraído, Moraes cita novela Avenida Brasil na sessão do STF

Em tom descontraído, Moraes cita novela Avenida Brasil na sessão do STF

3 de dezembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica