• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Nunes suspende análise de norma que prevê indicação de advogados a tribunais

Carolina Villela Por Carolina Villela
31 de março de 2025
no STF
0
Nunes suspende análise de norma que prevê indicação de advogados a tribunais

Após pedido de vista do ministro Nunes Marques, a análise da regra proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a participação de advogados no processo seletivo de formação de listas sêxtuplas para indicações a tribunais foi suspensa no Supremo Tribunal Federal. O tema estava sendo julgado no plenário virtual. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6810), a Procuradoria-Geral da República contesta norma que exige que o profissional seja inscrito há mais de cinco anos no conselho seccional da Ordem, abrangido pela competência do Tribunal para o qual a vaga foi aberta. 

Apesar da suspensão do julgamento, já há maioria formada para rejeitar o pedido da PGR. Seguiram a divergência inaugurada pelo ministro Flávio Dino, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Acompanham o relator, ministro Dias Toffoli, que votou pelo provimento da ação, os ministros Cristiano Zabine e Alexandre de Moraes.

LEIA TAMBÉM

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

Voto do relator

Os pedidos da PGR foram aceitos pelo relator, ministro Dias Toffoli, que votou para declarar a norma inconstitucional. No seu entendimento, apesar do estabelecido pela norma questionada possuir certa correlação lógica com o tratamento desigual conferido aos advogados, o critério adicional proposto pelo Conselho Federal da OAB não encontra amparo no texto constitucional.

“ Porquanto impõe distinção entre os advogados em razão da localidade de desempenho da atividade profissional que caminha na direção oposta à concretização do quinto constitucional e à formação das listas sêxtuplas”, afirmou.

Para Toffoli, o critério favorece o formalismo burocrático e o corporativismo local. 

“Esse critério, em vez de fortalecer os valores constitucionais, especialmente os da composição plural dos órgãos judiciais, do pluralismo político, da isonomia e os princípios republicano e democrático, parece esvaziá-los de qualquer conteúdo, em prol do formalismo burocrático, da prevalência do corporativismo local da entidade de classe representativa da categoria e, inevitavelmente, de seus interesses exclusivos”, concluiu o ministro. 

Modulação dos efeitos

O ministro Dias Toffoli defendeu ainda a modulação dos efeitos da decisão a partir da data da publicação da ata do julgamento.  

“Preservando-se a higidez das listas sêxtuplas formadas em conformidade com o dispositivo ora declarado inconstitucional, de modo a manter íntegros os atos de provimento de advogados para a composição dos tribunais regionais federais e para os tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios publicados até essa data”.

Divergência

Ao abrir divergência, o ministro Flávio Dino entendeu que a regra que permite a elaboração das listas tem a finalidade de atender ao comando constitucional contido no art. 94, que expressamente determina à OAB, órgão de representação da classe, a indicação dos nomes dos advogados em lista sêxtupla. Segundo o ministro, de acordo com o universo de advogados interessados, impõe-se ao Conselho Federal a definição dos nomes que formarão a lista e, por conseguinte, a tarefa de rejeitar ou de não incluir os demais nomes inscritos. 

“Sem descurar previstos no art. 94 da Constituição da República, para o ingresso de advogados pelo quinto constitucional, os requisitos do notório saber jurídico, da reputação ilibada e dos mais de dez anos de efetiva atividade profissional, reputo imprescindível considerar que incumbe justamente ao órgão de classe a formação da lista sêxtupla”, afirmou.

Dino ressaltou em seu voto que a norma, que estabelece o critério legal e regulamentar, só pode deixar de ser cumprida, “na hipótese em que objetivamente demonstrada a absoluta impossibilidade do seu preenchimento, a exemplo da insuficiência – total ou parcial – de interessados em concorrer à vaga, com “inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional respectivo”. 

Por fim, o ministro destacou o caráter preventivo da norma impugnada, desestimulando artificiais “itinerâncias” para atender objetivos desviantes do interesse público, relacionados, or exemplo, a fatores políticos ou econômicos.

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 36

Relacionados Posts

Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Dias Toffoli e autoridades que participaram de audiência de conciliação sobre a fraude do INSS na Segunda Turma do STF.
Manchetes

INSS: Governo Federal promete iniciar ressarcimento de aposentados vítimas de fraude a partir de 24 de julho

25 de junho de 2025
Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação
Manchetes

Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação

24 de junho de 2025
Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas
Manchetes

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas

24 de junho de 2025
Próximo Post
Filho maior com dependência mental leve deve receber pensão por morte dos pais, mesmo que trabalhe

Filho maior com dependência mental leve deve receber pensão por morte dos pais, mesmo que trabalhe

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STF assume investigações sobre venda de sentenças no STJ e no TJ-MS

STF assume investigações sobre venda de sentenças no STJ e no TJ-MS

28 de outubro de 2024
Homem consegue reintegração de posse após deixar ex-companheira no imóvel

Homem consegue reintegração de posse após deixar ex-companheira no imóvel

8 de janeiro de 2025
Julgamento de Bolsonaro na  próxima terça-feira terá Moraes, Dino e Zanin

Julgamento de Bolsonaro na próxima terça-feira terá Moraes, Dino e Zanin

24 de março de 2025
Karina Zucoloto analisa julgamento sobre empresa jornalística que divulgou fake news

Karina Zucoloto analisa julgamento sobre empresa jornalística que divulgou fake news

20 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica