• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Corregedor de Justiça fixa teto de R$ 46,3 mil para gratificações, fora do teto constitucional

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
23 de março de 2025
no Sem categoria
0
Corregedor de Justiça fixa teto de R$ 46,3 mil para gratificações, fora do teto constitucional

Uma decisão monocrática (individual) do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, definiu em R$ 46,3 mil o valor máximo mensal para as gratificações diversas pagas aos magistrados –  conhecidas como penduricalhos. Como essas gratificações não são consideradas no cálculo do teto constitucional,  de R$ 46.366,19, a remuneração do Judiciário brasileiro passa a ter, na prática, um teto remuneratório especial de R$ 92,6 mil mensais, o dobro do teto constitucional, que equivale ao salário do presidente da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

A decisão do ministro Mauro Campbell Marques foi tomada em resposta a um pedido de autorização recente feito pelo Tribunal de Justiça de Sergipe para pagar valores retroativos de gratificações.

LEIA TAMBÉM

TST condena empresa a pagar indenização por submeter rescisões de contratos à arbitragem

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

Na decisão, o ministro afirmou que “o pagamento de qualquer passivo funcional, seja de forma isolada ou cumulativa, independentemente de sua natureza remuneratória ou indenizatória, não poderá exceder, mensalmente, o valor supramencionado (R$ 46.336,19)”.

A Corregedoria é um órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça e a decisão ainda terá de ser referendada pelo plenário do Conselho. Mas, mesmo que isso aconteça, os tribunais de Justiça ainda podem desobedecer esse teto e pagar valores ainda maiores a título de gratificação aos magistrados. 

Isto porque os tribunais têm autonomia administrativa e financeira. O que a Corregedoria Nacional de Justiça pode fazer é anular, posteriormente, decisões de gestão se considerar que há ilegalidade.

O magistrado destacou na sua decisão que “não há qualquer notícia de impedimento na seara jurisdicional ou administrativa para o pagamento em questão” e autorizou o pagamento do chamado Adicional Por Tempo de Serviço (ATS) — antigo quinquênio — retroativo aos magistrados do TJSE.

Fez apenas a advertência de que a Corte sergipana observe a “disponibilidade financeira e orçamentária do Poder Executivo, devendo, ainda, abster-se de requerer suporte financeiro complementar para implementação da despesa pública”.

Em nota divulgada sobre o caso, o Conselho informou que “toda decisão monocrática proferida pelo corregedor Nacional de Justiça ou por qualquer conselheiro do CNJ é passível de impugnação por recurso ao plenário, de acordo com o que estabelece o regimento interno do órgão”.

“As decisões do corregedor Nacional de Justiça são tomadas caso a caso, sem efeitos vinculantes. Significa dizer que a decisão tomada no caso do TJSE produz efeitos apenas em relação àquela Corte, nada obstante deva inspirar a adoção de providências idênticas por todos os Tribunais”, enfatiza a nota. 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 31

Relacionados Posts

TST condena empresa por arbitragem ilegal. Relator foi ministro José Roberto Freire Pimenta
TST

TST condena empresa a pagar indenização por submeter rescisões de contratos à arbitragem

25 de junho de 2025
A foto mostra os ministros do STF em julgamento no plenário da Corte.
Head

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

25 de junho de 2025
É válida notificação por e-mail, decide STJ em REsp relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira
STJ

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

25 de junho de 2025
Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS
Federais

Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS

25 de junho de 2025
Últimos ajustes: advogada que ganhou do HJur viagem ao Fórum de Lisboa se prepara para experiência “única”
HJur

Últimos ajustes: advogada que ganhou do HJur viagem ao Fórum de Lisboa se prepara para experiência “única”

25 de junho de 2025
Escrito "nome social" com as cores da bandeira LGBT
CNJ

CNJ Atualiza Regras para Uso de Nome Social nos Tribunais Brasileiros

25 de junho de 2025
Próximo Post
STJ impõe multa a pais que não vacinaram filha contra Covid por “negligência parental”

STJ impõe multa a pais que não vacinaram filha contra Covid por “negligência parental”

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Fachada do prédio do STJ em Brasília

Direitos autorais da IURD, crime da 113 sul e causas bilionárias na pauta do STJ esta semana

9 de junho de 2025
Fux defende que guarda municipal faça policiamento ostensivo e comunitário

Fux defende que guarda municipal faça policiamento ostensivo e comunitário

20 de fevereiro de 2025
STJ condena três desembargadores do TRT-1 à prisão e perda de cargos por corrupção

STJ condena três desembargadores do TRT-1 à prisão e perda de cargos por corrupção

14 de março de 2025
STF suspende efeitos de decisão que impedia Garotinho de participar das eleições municipais

STF suspende efeitos de decisão que impedia Garotinho de participar das eleições municipais

5 de setembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica