• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Condenado por improbidade deve pagar multa desde a data do ato ilícito

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
17 de março de 2025
no STJ
0
Condenado por improbidade deve pagar multa desde a data do ato ilícito

Os condenados pea Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) ao pagamento de multa civil devem pagar correção monetária e juros de mora a partir da data do ato ímprobo. O entendimento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, durante julgamento sobre o tema na 1ª Seção, dos Recursos Especiais REsp 1.942.196, REsp 1.953.046 e REsp 1.958.567.

O julgamento foi importante e necessário porque a LIA não define esse marco temporal, o que vinha causando dúvidas entre os magistrados sobre o início da cobrança: se a partir do trânsito em julgado da ação de improbidade, da data do evento danoso ou de alguma outra definição a ser feita pelo juiz de cada processo.

LEIA TAMBÉM

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

Para o relator do recurso na Corte, ministro Afrânio Vilela, cujo voto foi acolhido por unanimidade pelos demais ministros da Seção, as alterações feitas na atualização da LIA de 1992, que resultaram na Lei 14.230/2021, não resolveram a questão quanto ao marco temporal. As duas legislações são usadas até hoje, porque alguns casos de improbidade antigos ainda em julgamento são referentes a crimes cometidos durante a vigência das regras estabelecidas pela legislação de 1992.

Natureza punitiva

Conforme a avaliação de Vilela, a multa civil ali prevista tem natureza punitiva, consistente no pagamento de valor para pessoa jurídica lesada. “Isso não se confunde com a reparação do dano, perda de bens do agente ímprobo ou dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dele”, destacou.

O artigo 12 da LIA prevê que a multa civil seja calculada com valor equivalente ao acréscimo patrimonial obtido, ao valor do dano causado ao ente público ou em até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente. Por isso, o magistrado considerou que “em qualquer dos casos, o critério legal para fixação da multa remete ao um fato: a data do ato ímprobo”.

Segundo Vilela. dessa forma é possível a aplicação a esses casos das Súmulas Nº 43 e Nº 54 do STJ. A de Nº 43 afirma que “incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo”. A de Nº 54 ressalta que “os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”.

Assim, a 1ª Seção do Tribunal consolidou a seguinte tese: “Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ”.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 55

Relacionados Posts

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor é calculado sobre total da dívida, decide STJ em voto relatado pela ministra Regina Helena Costa
STJ

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

25 de junho de 2025
É válida notificação por e-mail, decide STJ em REsp relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira
STJ

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

25 de junho de 2025
Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Próximo Post
Sede da OAB Nacional em Brasília

OAB pede ao TRF1 revisão de norma que privilegia sustentação oral presencial

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STF valida inclusão de cooperativas de saúde em lei de falências

STF valida inclusão de cooperativas de saúde em lei de falências

25 de outubro de 2024
Licença para acompanhar cônjuge é restrita a interesse da administração

Licença para acompanhar cônjuge é restrita a interesse da administração

19 de outubro de 2024
PFDC: projetos que limitam acesso de pessoas trans a banheiros ferem a Constituição

PFDC: projetos que limitam acesso de pessoas trans a banheiros ferem a Constituição

16 de abril de 2025
Ministros citam Bíblia em julgamento sobre redes

Ministros citam Bíblia em julgamento sobre redes

18 de dezembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica