• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Supermercado do DF é condenado a indenizar mulher em R$ 3 mil por abordagem vexatória

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
10 de março de 2025
no Sem categoria
0
Supermercado do DF é condenado a indenizar mulher em R$ 3 mil por abordagem vexatória

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios rejeitou recurso apresentado por um supermercado e manteve decisão que havia condenado o estabelecimento a indenizar uma consumidora em R$ 3 mil por danos morais. Os desembargadores mantiveram o entendimento de que houve o dano, porém, reduziram o valor da indenização a ser paga. O julgamento aconteceu na 3ª Câmara Recursal do TJDFT, no processo Nº 0711309-50.2024.8.07.0006, que tramitou em segredo de Justiça.

No processo em questão, a cliente alegou ter sido abordada de forma vexatória por uma funcionária da segurança, que a acusou injustamente de não ter pago por compras anteriores. Em sua defesa, a ré alegou que não ocorreu gritaria ou exposição excessiva, além de afirmar que as imagens em vídeo mostravam conduta regular por parte dela.  

LEIA TAMBÉM

Últimos ajustes: advogada que ganhou do HJur viagem ao Fórum de Lisboa se prepara para experiência “única”

CNJ Atualiza Regras para Uso de Nome Social nos Tribunais Brasileiros

Mas as mesmas imagens também mostraram que a abordagem foi feita na presença de outras pessoas, o que resultou em constrangimento e alteração de seu estado de saúde.

Para os magistrados,  a empresa, como fornecedora de serviços, possui responsabilidade objetiva por atos de seus funcionários. Na decisão, o colegiado do TJDFT ressaltou que “a abordagem dispensada à autora possui aptidão para caracterizar violação aos direitos da personalidade, justificando, pois, a condenação a título de danos morais”.  Os desembargadores também acrescentaram que não houve qualquer indício de conduta ilícita por parte da consumidora, de modo que a exposição pública foi considerada inadequada e desproporcional. 

Eles, entretanto, reduziram o valor fixado na sentença inicial de R$ 5 mil para R$ 3 mil, por considerarem que a quantia é suficiente para compensar os prejuízos sofridos pela vítima e, ao mesmo tempo, para desestimular práticas semelhantes por parte da empresa.

 

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 32

Relacionados Posts

Últimos ajustes: advogada que ganhou do HJur viagem ao Fórum de Lisboa se prepara para experiência “única”
Head

Últimos ajustes: advogada que ganhou do HJur viagem ao Fórum de Lisboa se prepara para experiência “única”

25 de junho de 2025
Escrito "nome social" com as cores da bandeira LGBT
CNJ

CNJ Atualiza Regras para Uso de Nome Social nos Tribunais Brasileiros

25 de junho de 2025
Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
TCU adota Diário Eletrônico para notificações processuais a partir de agosto
Advocacia

TCU adota Diário Eletrônico para notificações processuais a partir de agosto

25 de junho de 2025
Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
universidade gratuita vista pelo celular
Tribunais de Contas

TCE descobre 858 milionários recebendo bolsas universitárias em Santa Catarina

25 de junho de 2025
Próximo Post
STF julga ADI sobre cota para servidor de carreira em gabinetes de parlamentares

STF julga ADI sobre cota para servidor de carreira em gabinetes de parlamentares

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Supremo volta a discutir Lei das Apostas Esportivas

Supremo volta a discutir Lei das Apostas Esportivas

8 de abril de 2025
Supremo valida lei de SP que pune empresas por trabalho escravo

Supremo valida lei de SP que pune empresas por trabalho escravo

9 de abril de 2025
STF forma maioria para manter ação penal contra Ramagem e Bolsonaro

STF forma maioria para manter ação penal contra Ramagem e Bolsonaro

12 de maio de 2025
Defesas tentam desqualificar denuncia da PGR e pedem arquivamento

Defesas tentam desqualificar denuncia da PGR e pedem arquivamento

26 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica