Por Hylda Cavalcanti
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou uma investigação em todos os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país para identificar a expedição de precatórios e checar os que foram ou estejam em vias de ser irregularmente emitidos.
A movimentação do órgão no sentido de investigar esses documentos começou no início do mês, quando o corregedor, ministro Mauro Campbell Marques, suspendeu a emissão de R$ 3,5 bilhões em precatórios no TRF da 1ª Região (TRF 1).
A decisão foi proferida no âmbito do Pedido de Providências Nº 0003764-47.2025.2.00.0000, ajuizado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que apontou a possibilidade de terem sido emitidos pagamentos supostamente irregulares no TRF 1.
O ministro considerou que, por serem quantias de alto valor, esses documentos mereciam melhor checagem para que se tivesse certeza se não estariam sendo emitidos antes do trânsito em julgado das decisões judiciais.
Relatório
O corregedor, no entanto, decidiu estender a investigação para todas as regiões da Justiça Federal e estabeleceu prazo de 15 dias aos seis TRFs para que apresentem ao órgão, um relatório sobre irregularidades observadas.
Precatórios consistem em títulos emitidos a partir de sentença judicial para quitação de dívidas de órgãos públicos – autarquias, fundações, gestões estaduais, municipais e União. Os credores são empresas e pessoas físicas.
Conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma das exigências para a expedição do precatório é a comprovação da data do trânsito em julgado da fase executiva da ação.
Valores expressivos
Na sua determinação, o ministro afirmou que a medida é necessária “diante da gravidade da situação e da iminência de pagamentos de quantias expressivas relativas a precatórios federais” — que podem ser irregulares.
“Determino a imediata identificação dessas expedições, com o consequente cancelamento e a adoção das medidas corretivas necessárias nos procedimentos internos de expedição de precatórios nos seis Tribunais Regionais Federais“, afirmou Campbell, em sua decisão.
Cancelamentos
O corregedor também destacou que, se for constatada a emissão irregular de precatórios, caberá à presidência de cada um dos TRFs ou às corrregedorias promover o cancelamento imediato do título.
No dia 4 de junho, Mauro Campbell concedeu liminar suspendendo a expedição de 35 precatórios pelo TRF-1 sem a comprovação do trânsito em julgado.
A partir dessa decisão, o TRF-1 realizou uma varredura interna, na qual identificou e suspendeu outros 4.525 precatórios irregulares, cujos valores totalizavam mais de R$ 20,5 bilhões.