• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

TRF3 condena empresa por exercício irregular da advocacia

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
28 de fevereiro de 2025
no Sem categoria
0
Martelo sendo batido por magistrado

Martelo sendo batido por magistrado

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a condenação de uma empresa de consultoria ao pagamento de R$ 450 mil por danos morais coletivos pelo exercício irregular da advocacia. Conforme destacam os autos do processo, o escritório oferecia trabalhos jurídicos sem possuir advogados ou inscrição na entidade de classe. Além disso, anúncios da empresa de serviços de revisão de aposentadorias e de benefícios previdenciários eram constantemente divulgados em veículos de comunicação.

Conforme a avaliação dos magistrados, ficaram demonstradas violação às normas do exercício da advocacia e grave ofensa aos direitos e interesses de um grupo de pessoas, caracterizando o dever de indenizar. 

LEIA TAMBÉM

STF define tese sobre prova obtida em celular perdido na cena do crime

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

De acordo com o processo, em 2011, a seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) ajuizou Ação Civil Pública requerendo o encerramento definitivo da empresa ré, bem como a condenação por danos morais coletivos, sob a fundamentação de prática irregular de serviços jurídicos e divulgação dos trabalhos em meios de comunicação. 

Após a 2ª Vara Federal Cível de São Paulo ter determinado o pagamento dos danos morais coletivos, a empresa recorreu ao TRF3. A consultoria argumentou insuficiência de provas do exercício irregular da advocacia e pediu a fixação da indenização em R$ 22,5 mil.   

Honorários advocatícios

Mas para o relator do recurso no TRF3, desembargador federal Carlos Francisco, documentos e testemunhas comprovaram o crime. Pessoas que  prestaram depoimento em juízo relataram que os clientes que pretendiam entrar com processos judiciais sobre benefícios previdenciários pagavam antecipadamente parcelas de honorários advocatícios e não obtinham o resultado esperado. 

O magistrado pontuou a metodologia de ação da empresa, realizada por meio de contatos telefônicos ou propaganda em rádio e televisão e destacou, no seu voto, que “a publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.”

Segundo o relator, foi constatado prejuízo aos jurisdicionados e à respeitabilidade da atividade advocatícia. “Os fatos demonstrados e comprovados são de extrema gravidade, na medida em que atingiram a classe dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social, caracterizada pela sua inerente condição de hipossuficiência.” Assim, o TRF3 rejeitou o pedido de redução dos danos morais coletivos por reiteração de conduta e número de pessoas prejudicadas.

Os integrantes da 2ª Turma do Tribunal votaram por unanimidade de acordo com o voto do relator. O  valor da indenização a ser paga pela empresa — de R$ 450 mil — será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

 

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 19

Relacionados Posts

A foto mostra uma pessoa com celular na mão.
Manchetes

STF define tese sobre prova obtida em celular perdido na cena do crime

25 de junho de 2025
Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor é calculado sobre total da dívida, decide STJ em voto relatado pela ministra Regina Helena Costa
STJ

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

25 de junho de 2025
TST condena empresa por arbitragem ilegal. Relator foi ministro José Roberto Freire Pimenta
TST

TST condena empresa a pagar indenização por submeter rescisões de contratos à arbitragem

25 de junho de 2025
A foto mostra os ministros do STF em julgamento no plenário da Corte.
Head

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

25 de junho de 2025
É válida notificação por e-mail, decide STJ em REsp relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira
STJ

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

25 de junho de 2025
Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS
Federais

Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS

25 de junho de 2025
Próximo Post
STF tem maioria para devolução de imposto sobre herança cobrado de previdência privada

STF tem maioria para devolução de imposto sobre herança cobrado de previdência privada

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação

Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação

24 de junho de 2025
STF invalida lei que incorpora gratificações para membros do MPES

STF invalida lei que incorpora gratificações para membros do MPES

20 de fevereiro de 2025
Jair Bolsonaro recebe oficial de justiça em leito de UTI

Oficial de justiça do STF cita Bolsonaro em UTI de hospital

28 de abril de 2025
Tela de computador com informações do mercado financeiro

Partido Novo questiona no STF alterações na taxa de fiscalização dos mercados de valores mobiliários

28 de abril de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica