• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Tempo de prisão provisória deve ser considerado para decreto natalino

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
25 de fevereiro de 2025
no STJ
0
Tempo de prisão provisória deve ser considerado para decreto natalino

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça consolidou a tese de que a prisão provisória deve ser considerada entre os requisitos a serem analisados para obtenção de benefícios de decretos natalinos. Tais decretos são editados pelo presidente da República, tradicionalmente, na época do Natal.

No julgamento do Recurso Especial (Resp) 2.069.773,o relator do tema no STJ, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, observou que as turmas criminais do Tribunal já haviam firmado o entendimento de que o período de prisão provisória deve ser considerado, tanto na análise dos requisitos estabelecidos para a concessão do indulto, como também da comutação de penas.

LEIA TAMBÉM

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

Por isso, o magistrado destacou que propôs a confirmação da tese por reconhecer que “esse tempo representa efetiva privação de liberdade”.

No seu voto, ele enfatizou que “a 3ª Seção já reconheceu que a detração penal dá efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao caráter ressocializador das penas, que são fundamentos essenciais da execução penal no Brasil”.

“Não há questionamento quanto ao fato de ser a prisão provisória uma forma de privação de liberdade, razão pela qual o tempo de prisão provisória deve ser considerado para todos os efeitos jurídicos correspondentes. Essa contabilização, mais do que uma questão jurídica, é uma constatação fática: o preso provisório está privado de seu direito de ir e vir”,destacou o desembargador.

Sem restrição

Almeida Toledo afirmou que o Código Penal (CP), “ao determinar a inclusão do tempo de prisão provisória, no Brasil ou no exterior, assim como da prisão administrativa e da internação, no cômputo da pena privativa de liberdade e da  medida de segurança, não prevê nenhuma restrição”. E que, nos termos da Sumula 631 do STJ, “o indulto incide sobre a pretensão executória, a qual compreende a pena privativa de liberdade”.

Sendo assim, acentuou no seu voto, “se pode ser interpretado no Código Penal que o tempo de prisão provisória será contabilizado na pena privativa de liberdade (a pretensão executória), é certo que a aferição do requisito objetivo para a obtenção de indulto ou comutação deve levar em conta o tempo de prisão provisória anterior”, frisou.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 27

Relacionados Posts

Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Ministro Paulo Sergio Domingues
Head

Empresas que integram conglomerado envolvido em questões judiciais respondem solidariamente pelo grupo

20 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi durante sessão do STJ
STJ

Pedido de esclarecimentos sobre decisão arbitral altera o prazo de decadência da ação, decide STJ

20 de junho de 2025
Próximo Post
Corregedoria afasta magistrados do AM investigados por fraudes

Corregedoria afasta magistrados do AM investigados por fraudes

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Sessão do CNJ

CNJ impõe censura a juiz que se omitiu diante de ofensas de promotor a advogada

12 de fevereiro de 2025
Cultura futebolística

Cultura futebolística

9 de outubro de 2024
Indenização de seguro-garantia está vinculada à vigência da apólice

Indenização de seguro-garantia está vinculada à vigência da apólice

18 de março de 2025
385 representantes de quilombolas tomaram posse em municípios de 25 Estados do Brasil

385 representantes de quilombolas tomaram posse em municípios de 25 Estados do Brasil

2 de janeiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica