• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

CNJ reforça exigência de autorização para viagem de menores desacompanhados

Da Redação Por Da Redação
25 de fevereiro de 2025
no Sem categoria
0
CNJ reforça exigência de autorização para viagem de menores desacompanhados

O Conselho Nacional de Justiça reforçou a obrigação do reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados. A decisão, por unanimidade, visa resguardar a segurança e o bem-estar dos menores de idade, prevenindo situações de risco, destaca nota do Conselho.

A deliberação dos conselheiros ocorreu na análise da consulta 0003850-52.2024.2.00.0000, em que uma operadora de viagens e turismo especializada em eventos destinados a crianças e adolescentes indaga se a assinatura eletrônica via certificado digital ou Gov.br poderia substituir o reconhecimento de firma em cartório exigido para as autorizações de viagem. 

LEIA TAMBÉM

STF define tese sobre prova obtida em celular perdido na cena do crime

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

No voto,  o’conselheiro relator da consulta, Luiz Fernando Bandeira de Mello, informou que as autorizações de viagem devem ser realizadas por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade em cartório ou de maneira eletrônica, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional.

O Provimento CNJ n. 103/2020, que regulamenta a AEV, permite que os pais ou responsáveis legais autorizem a viagem de menores desacompanhados por meio de documento eletrônico com reconhecimento de firma por autenticidade realizado por tabelião de notas, utilizando a plataforma e-Notariado. 

“A utilização de assinaturas eletrônicas via certificado digital ou Gov.br, embora possua validade jurídica em diversos contextos, não substitui, por si só, a exigência legal e regulamentar de reconhecimento de firma em cartório para as autorizações de viagem de menores desacompanhados”, acrescentou Bandeira.  

O relator enfatizou em seu julgamento que as autorizações são obrigatórias e não podem ser dispensadas pelas empresas de turismo ou pelos responsáveis. A análise da consulta ocorreu na 1.ª Sessão Virtual de 2025, ocorrida entre os dias 14 e 21 de fevereiro.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 37

Relacionados Posts

A foto mostra uma pessoa com celular na mão.
Manchetes

STF define tese sobre prova obtida em celular perdido na cena do crime

25 de junho de 2025
Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor é calculado sobre total da dívida, decide STJ em voto relatado pela ministra Regina Helena Costa
STJ

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

25 de junho de 2025
TST condena empresa por arbitragem ilegal. Relator foi ministro José Roberto Freire Pimenta
TST

TST condena empresa a pagar indenização por submeter rescisões de contratos à arbitragem

25 de junho de 2025
A foto mostra os ministros do STF em julgamento no plenário da Corte.
Head

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

25 de junho de 2025
É válida notificação por e-mail, decide STJ em REsp relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira
STJ

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

25 de junho de 2025
Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS
Federais

Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS

25 de junho de 2025
Próximo Post
STF valida provas obtidas sem autorização em caso sobre drogas

STF valida provas obtidas sem autorização em caso sobre drogas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Seguro garantia judicial pode ser usado em cumprimento de sentença

Seguro garantia judicial pode ser usado em cumprimento de sentença

12 de novembro de 2024
A foto mostra o ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal. em sessão no plenário do STF.

STF manda PF compartilhar provas com acusados de tentativa de golpe

13 de maio de 2025
Assinatura eletrônica certificada por entidade de direito privado é valida

Assinatura eletrônica certificada por entidade de direito privado é valida

3 de dezembro de 2024
Um documentário obrigatório

Um documentário obrigatório

1 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica