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STF decide que Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casais homoafetivos

Carolina Villela Por Carolina Villela
24 de fevereiro de 2025
no STF
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STF decide que Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casais homoafetivos

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha, que tem como objetivo combater a violência doméstica e foi originalmente pensada para proteger mulheres vítimas de agressões familiares, deve abranger também “todos os tipos de entidades familiares”. Ou seja, os ministros entenderam que a lei deve ser aplicada a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. 

A decisão foi tomada no julgamento do recurso MI 7452, apresentado pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que ocorreu no plenário virtual. 

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Em seu voto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a Constituição Federal garante a todas as pessoas o direito à vida, à segurança e à integridade física e moral, não podendo o Estado se omitir diante de vulnerabilidades sociais evidentes. E ressaltou que impõe ao Estado a obrigação de proteger os bens e liberdades dos cidadãos frente às agressões dos outros cidadãos, bem como a necessidade de adoção de medidas de proteção ou de prevenção para se combater as condutas de violência perpetradas no âmbito familiar. 

 “A ausência de norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos masculinos e às mulheres transexuais e travestis têm inviabilizado a fruição de referido direito fundamental por este grupo social, considerada especialmente a proibição de proteção deficiente oriunda do princípio da proporcionalidade”, afirmou o ministro.

O Supremo reconheceu a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a proteção da população LGBTQIA+ contra a violência doméstica, que pode comprometer as políticas públicas voltadas para o combate de agressões em relações homoafetivas.

“No caso sob exame, avulta que a não incidência da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos masculinos e às mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica, já que esses acontecimentos, como vimos, permeiam a sociedade de forma atroz”, ressaltou Moraes.

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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