• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF analisa recurso da Câmara sobre aplicação de decisão das sobras eleitorais

Carolina Villela Por Carolina Villela
16 de junho de 2025
no Manchetes
0
A foto mostra uma pessoa digitando o voto em uma urna eletrônica.

Foto: Agência Brasil

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando um recurso que contesta a aplicação retroativa da decisão sobre distribuição de sobras eleitorais nas eleições de 2022. Por meio de embargos de declaração nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263, a Câmara dos Deputados pede que o novo entendimento sobre a distribuição das vagas remanescentes tenha validade apenas a partir do pleito de 2024, não afetando a composição atual do Congresso Nacional.

LEIA TAMBÉM

Últimos ajustes: advogada que ganhou do HJur viagem ao Fórum de Lisboa se prepara para experiência “única”

CNJ Atualiza Regras para Uso de Nome Social nos Tribunais Brasileiros

Em 23 de maio deste ano, o relator da ação, ministro Flávio Dino, determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotasse as providências necessárias para a distribuição das chamadas “sobras eleitorais”. A medida pode alterar a composição da Câmara dos Deputados na atual legislatura.

Dino considera embargos “incabíveis”

Flávio Dino votou para rejeitar o recurso por entender que os argumentos são incabíveis e “renovam os mesmos fundamentos já apreciados e refutados — articulada e detalhadamente — no julgamento anterior, veiculando nos segundos embargos de declaração mera reiteração da mesma pretensão deduzida nos primeiros aclaratórios”.

Além disso, o ministro ressaltou que os embargos de declaração foram subscritos, exclusivamente, pelos advogados da Câmara, não havendo nos autos a assinatura do Presidente da Câmara dos Deputados ou dos membros da respectiva Mesa Diretora, o que não é permitido pela jurisprudência do STF.

“Não há nos autos nenhuma autorização para que os Advogados da Câmara dos Deputados recorram em favor daquela Casa Congressual. Inadmissível, desse modo, que o órgão de representação e consultoria jurídico-processual da Câmara dos Deputados sub-rogue-se na atribuição eminentemente política titularizada pelo Presidente daquele órgão do Poder Legislativo da União”, afirmou.

Por fim, Dino determinou a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.

“Ante o caráter abusivo do recurso, a jurisprudência desta Corte autoriza seja determinado o imediato lançamento do trânsito em julgado do acórdão embargado, bem como seja determinada a baixa imediata dos autos ao arquivo”, determinou.

Ele foi acompanhado, até o momento, pelo ministro Alexandre de Moraes. O julgamento, no plenário virtual, termina no dia 24/06.

Mudança no sistema de distribuição de vagas

Em 2024, o Plenário do STF invalidou a regra do Código Eleitoral que limitava a participação na segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais. Anteriormente, apenas partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e candidatos que alcançassem 20% do mesmo índice podiam participar do rateio das vagas não preenchidas nas eleições proporcionais.

A decisão da Corte ampliou o universo de partidos aptos a receber essas vagas remanescentes, permitindo que todas as legendas participem da distribuição, independentemente de terem atingido os percentuais mínimos anteriormente exigidos.

Reviravolta jurisprudencial

Inicialmente, por margem apertada de seis votos a cinco, o STF havia determinado que essas mudanças seriam aplicadas somente a partir das eleições de 2024, preservando os resultados do pleito de 2022 e mantendo a atual composição parlamentar inalterada.

Em março deste ano, o cenário mudou quando o STF, analisando recursos sobre a decisão anterior, entendeu que a nova regra deveria valer retroativamente a partir das eleições de 2022.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 152
Tags: Câmara dos DeputadsosSobras eleitoraisSTFTSE

Relacionados Posts

Últimos ajustes: advogada que ganhou do HJur viagem ao Fórum de Lisboa se prepara para experiência “única”
HJur

Últimos ajustes: advogada que ganhou do HJur viagem ao Fórum de Lisboa se prepara para experiência “única”

25 de junho de 2025
Escrito "nome social" com as cores da bandeira LGBT
CNJ

CNJ Atualiza Regras para Uso de Nome Social nos Tribunais Brasileiros

25 de junho de 2025
Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
Juliana Marins
Internacionais

Brasileiros Protestam nas Redes do Presidente Indonésio por Demora no Resgate de Turista Morta

25 de junho de 2025
Próximo Post
Beco do Batman, em São Paulo

Grafite em lugar público usado de forma indireta na publicidade não viola direitos autorais, decide STJ

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Gilmar manda presídio explicar agressões à mãe de Henry Borel

Gilmar manda presídio explicar agressões à mãe de Henry Borel

29 de janeiro de 2025
A foto mostra a advogada Renata Bueno, uma mulher branca de cabelos loiros.

Decreto dificulta obtenção de cidadania italiana e afeta cerca de 30 milhões de brasileiros

16 de maio de 2025
STF dá prazo para Congresso regular participação de trabalhador na gestão da empresa

STF dá prazo para Congresso regular participação de trabalhador na gestão da empresa

18 de fevereiro de 2025
Polícia Federal lança painel BI Eleições com dados de ações em andamento

Polícia Federal lança painel BI Eleições com dados de ações em andamento

5 de setembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica